top of page

Multa anulada

13 de jul.
2 min de leitura

SC: Síndico é condenado por abuso de poder contra moradora


Fonte: Reprodução/Magnific.


Justiça anula multa condominial e indeniza moradora por ação abusiva de síndico 


Armário instalado em vaga de garagem foi o cerne da questão em Itajaí  


O Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí, em recente decisão, anulou multa aplicada por um condomínio residencial localizado naquela cidade, ao reconhecer a ausência de respaldo legal para a penalidade. O juízo ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais à moradora sancionada.

 

A ação foi movida pela proprietária do imóvel, que contestou a validade de notificação recebida em março de 2025. A penalidade foi motivada pela instalação, na vaga privativa de sua garagem, de um armário cuja lateral supostamente não seguia o padrão meramente sugerido.


A sentença destacou que a garagem é propriedade particular e, de acordo com o Código Civil, qualquer penalidade imposta a condôminos deve estar expressamente prevista na convenção do condomínio. A tentativa de aplicar sanção com base em regimento interno posterior ao fato também foi considerada ilegal, em respeito ao princípio da irretroatividade.


Além disso, o juízo reconheceu que a conduta do síndico do condomínio violou o princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a notificação foi emitida mais de quatro meses após a instalação do armário. Tal comportamento, segundo a decisão, gerou expectativa legítima de aceitação tácita da situação, configurando a chamada teoria da surrectio.


A decisão também abordou o impacto psicológico causado à moradora, ao considerar que a notificação infundada ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano. A juíza entendeu que a atitude do síndico, ao emitir uma advertência sem respaldo normativo, expôs a autora a incômodos e a constrangimentos no ambiente condominial, circunstâncias sopesadas para justificar a condenação por danos morais.


A decisão reforça a importância da legalidade e da razoabilidade na gestão condominial, além de servir como alerta para que síndicos respeitem os limites estabelecidos nas convenções e regimentos internos, não extrapolem sua função representativa nem atuem com abuso de poder, sob pena de comprometerem a harmonia condominial e incorrerem em responsabilidade civil por atos indevidos.


(Autos n. 50082658420258240033)

Fontes:

 
 
 

Comentários


bottom of page